O Teatro obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- b)Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes nele delegados;
- c)Pela assinatura de trabalhador ou trabalhadores da empresa, no âmbito dos poderes neles delegados ou subdelegados;
- d)Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração.