A orientação e direcção artística do Teatro competirão ao director-geral, que será designado pelo conselho de gerência de entre individualidades de reconhecida competência, em comissão de serviço por tempo indeterminado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 12 de Maio de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.