- 1 -Para obter a autorização de constituição de entrepostos fiscais deverão os interessados apresentar um pedido prévio à DGA, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Pacto social actualizado;
- b)Fotocópia autenticada do licenciamento emitido pela entidade competente;
- c)Documento comprovativo da liquidação e pagamento do IRC ou IRS, conforme o caso, nos termos dos respectivos Códigos;
- d)Registo criminal dos comerciantes em nome individual ou dos sócios gerentes ou administradores das pessoas colectivas;
- e)Declaração de início de actividade emitida pela repartição de finanças competente;
- f)Memória descritiva das instalações com a respectiva planta e características gerais dos reservatórios que delas façam parte e dos exemplares do certificado de calibração e respectivas tabelas volumétricas;
- g)Plano de produção anual com indicação das taxas de rendimento por produto, no que se refere aos entrepostos fiscais de produção e transformação.
- 2 -Da memória descritiva deverão constar o volume nominal dos reservatórios e respectivos produtos a armazenar e o volume nominal das tubagens de interligação, abastecimento e transferência.
Artigo 16.º — Autorização dos entrepostos fiscais
Vigente desde: 18/05/1994