Sem prejuízo dos prazos de pagamento fixados no artigo 10.º, o ISP torna-se exigível na data do registo da liquidação do documento referido no n.º 1 do artigo 12.º
Sem prejuízo dos prazos de pagamento fixados no artigo 10.º, o ISP torna-se exigível na data do registo da liquidação do documento referido no n.º 1 do artigo 12.º