As contra-ordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar, quando a gravidade da infracção o justifique, a aplicação de sanção acessória de privação do direito a subsídios atribuídos por entidades públicas ou serviços públicos.
As contra-ordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar, quando a gravidade da infracção o justifique, a aplicação de sanção acessória de privação do direito a subsídios atribuídos por entidades públicas ou serviços públicos.