- 1 -O Conselho Superior de Bibliotecas é presidido pelo Ministro da Cultura e compreende, para além de um vice-presidente, os seguintes membros, por inerência:
- a)O director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas;
- b)O director da Biblioteca Nacional;
- c)O director do Instituto Português de Museus;
- d)O director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;
- e)O presidente da Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- f)O presidente da Missão para a Sociedade de Informação;
- g)O presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- h)O presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- i)O dirigente do Ministério da Educação que tutele as bibliotecas escolares;
- j)O presidente da Associação Nacional de Municípios;
- l)O presidente do conselho de administração da Fundação Calouste Gulbenkian;
- m)O presidente da Associação Portuguesa de Escritores;
- n)O presidente da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros;
- o)O presidente da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas;
- p)O presidente da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Informação Técnica e Científica.
- 2 -O Conselho Superior de Bibliotecas compreende ainda cinco individualidades de reconhecido mérito representativas de diferentes áreas do conhecimento, a designar pelo presidente por dois anos, com mandatos renováveis.
- 3 -Podem ainda ser solicitados a participar, por decisão do presidente, representantes de entidades não mencionadas no n.º 1, de acordo com a especificidade da ordem de trabalhos.
- 4 -O vice-presidente é nomeado pelo Ministro da Cultura, por dois anos, renováveis, de entre personalidades de reconhecida competência.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 09/05/1998