- 1 -O Conselho Superior de Bibliotecas funciona em plenário, reunindo pelo menos três vezes por ano, ou sempre que convocado pelo presidente, e em comissão executiva, que reúne pelo menos de dois em dois meses, ou sempre que convocada pelo vice-presidente.
- 2 -As funções inerentes ao exercício do cargo de presidente do Conselho Superior de Bibliotecas podem ser delegadas no Secretário de Estado da Cultura.
- 3 -Os membros por inerência podem fazer-se representar por outro dirigente das respectivas instituições.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/05/1998