Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Extracto de café», «extracto de café solúvel», «café solúvel» ou «café instantâneo» - os produtos concentrados obtidos por extracção a partir de grãos de café torrados, utilizando unicamente água como agente de extracção e excluindo todos os processos de hidrólise por adição de ácidos ou de bases:
- i)O extracto de café só pode conter o seguinte: os componentes solúveis e aromáticos do café, as substâncias insolúveis tecnologicamente inevitáveis e os óleos insolúveis provenientes do café;
- b)«Chicória» - as raízes de Chichorium intybus L., não utilizadas na produção de endívias (chicória witloof), habitualmente destinadas à preparação de bebidas, convenientemente limpas para posterior secagem e torrefacção;
- c)«Extracto de chicória», «chicória solúvel» ou «chicória instantânea» - os produtos concentrados obtidos por extracção a partir de chicória torrada, utilizando unicamente água como agente de extracção e excluindo todos os processos de hidrólise por adição de ácidos ou de bases.