- 1 -No fabrico do extracto de café apenas é permitido utilizar como matéria-prima o café verde proveniente de frutos sãos e maduros, correctamente preparado, descascado e desprovido do tegumento exterior, em bom estado de conservação e de sanidade, com cor própria e cheiro normal.
- 2 -No fabrico do extracto de chicória apenas é permitido utilizar como matéria-prima a raiz das variedades cultivadas de chicória, devidamente limpa, seca, em bom estado de conservação e com características próprias para o consumo humano.
Artigo 3.º — Matérias-primas
Vigente desde: 17/04/2001