- 1 -Os métodos de ensaio descritos no presente capítulo são aplicáveis aos SCE.
- 2 -Os SCE devem satisfazer as exigências de qualquer combinação dos métodos de ensaio, à escolha do fabricante, desde que se cubra a banda de frequências completa especificada no n.º 1 do artigo 113.º do presente Regulamento.
- 3 -Tendo em atenção o número anterior, o fabricante pode escolher qualquer combinação dos métodos de ensaio seguintes:
- a)Ensaio com stripline: v. anexo XXIV;
- b)Ensaio em campo livre: v. anexo XXV;
- c)Ensaio em célula TEM: v. anexo XXVI;
- d)Ensaio de injecção de corrente de massa: v. anexo XXVII.
- 4 -Devido à radiação de campos electromagnéticos durante os ensaios, estes devem ser efectuados todos numa zona blindada, devendo a célula TEM ser uma zona blindada.
Artigo 109.º — Métodos de ensaio
Vigente desde: 10/05/2002