A amplitude máxima da curva do sinal de ensaio deve ser igual à que corresponde a uma onda sinusoidal não modulada, cujo valor eficaz em V/m é definido no artigo 27.º do presente Regulamento.
A amplitude máxima da curva do sinal de ensaio deve ser igual à que corresponde a uma onda sinusoidal não modulada, cujo valor eficaz em V/m é definido no artigo 27.º do presente Regulamento.