- 1 -O stripline deve estar instalado numa sala blindada, para impedir as emissões exteriores, a 2 m das paredes e de qualquer recinto metálico para impedir as reflexões electromagnéticas, podendo ser utilizado material absorvente de radiofrequências para atenuar essas reflexões.
- 2 -O stripline deve ser colocado sobre suportes não condutores, pelo menos, 0,4 m acima do piso.
Artigo 121.º — Posicionamento do stripline
Vigente desde: 10/05/2002