- 1 -Deve ser colocada uma sonda de medição do campo no terço central das dimensões longitudinal, vertical e transversal do espaço compreendido entre as placas paralelas, na ausência do SCE, sendo a aparelhagem de medição associada colocada fora da sala blindada.
- 2 -Para cada frequência de ensaio pretendida, introduz-se no circuito stripline a potência necessária para produzir a intensidade de campo requerida na antena.
- 3 -O nível de potência referido no número anterior e todos os outros parâmetros directamente relacionados com a intensidade de campo são de seguida utilizados para os ensaios de homologação, a não ser que tenham sido introduzidas na aparelhagem ou no equipamento modificações que exijam a repetição da operação.
Artigo 122.º — Calibração do stripline
Vigente desde: 10/05/2002