- 1 -No método de substituição, o dispositivo utilizado para determinar a intensidade do campo durante a fase de calibração deve ser uma sonda de medição isotrópica compacta.
- 2 -O centro de fase do dispositivo de medição da intensidade de campo deve coincidir com o ponto de referência.
- 3 -O SCE, que pode incluir uma placa de massa adicional, é de seguida introduzido na zona de ensaio e colocado de acordo com as condições definidas na secção anterior.
- 4 -No caso de ser utilizada uma segunda placa de massa, deve encontrar-se a menos de 5 mm da placa de massa do banco, à qual deve estar electricamente ligada.
- 5 -A potência definida no artigo anterior requerida para cada uma das frequências indicadas no artigo 113.º deve ser aplicada ao gerador de campos.
- 6 -Independentemente do parâmetro escolhido para criar o campo, em conformidade com o referido artigo 135.º do presente Regulamento, deve ser utilizado o mesmo parâmetro para determinar a intensidade de campo pretendida durante o ensaio.
Artigo 136.º — Dispositivo de medição da intensidade de campo
Vigente desde: 10/05/2002