- 1 -O presente ensaio é concebido para medir a radiação electromagnética em banda larga emitida pelos sistemas de ignição comandada e pelos motores eléctricos, nomeadamente motores de tracção eléctricos, motores dos sistemas de aquecimento ou de degelo, bombas de combustível, bombas hidráulicas, que equipam permanentemente o tractor agrícola ou florestal de rodas.
- 2 -São admissíveis duas distâncias alternativas do tractor agrícola ou florestal de rodas à antena de referência: 10 m ou 3 m; em ambos os casos, devem ser cumpridas as condições constantes dos artigos 36.º e 37.º do presente Regulamento.
Artigo 34.º — Método de ensaio
Vigente desde: 10/05/2002