- 1 -O motor deve funcionar à sua temperatura normal, devendo a transmissão estar em ponto morto.
- 2 -No caso de o referido no número anterior não ser possível por razões práticas, deve-se procurar soluções alternativas de comum acordo entre o fabricante e o serviço técnico.
- 3 -O mecanismo de mudança de velocidades não deve exercer qualquer influência sobre a radiação electromagnética do tractor agrícola ou florestal, de rodas, devendo durante cada uma das medições, o motor funcionar de acordo com os valores referidos no quadro constante do n.º 1 do anexo XIV do presente Regulamento.
- 4 -O ensaio não deve ser realizado debaixo de chuva ou outro tipo de precipitação nem nos dez primeiros minutos após ter deixado de chover.
Artigo 38.º — Motor
Vigente desde: 10/05/2002