- 1 -Os elementos radiantes do gerador de campos não se devem encontrar a menos de 0,5 m da superfície exterior da carroçaria do tractor agrícola ou florestal de rodas.
- 2 -O gerador de campos deve estar situado no plano de simetria longitudinal do tractor agrícola ou florestal de rodas.
- 3 -Com excepção do plano sobre o qual se encontra o tractor agrícola ou florestal de rodas, nenhuma parte de um SLT se deve encontrar a menos de 0,5 m de uma parte qualquer do veículo em questão.
- 4 -Qualquer gerador de campos colocado sobre o tractor agrícola ou florestal de rodas deve cobrir, pelo menos, 75% do seu comprimento.
Artigo 69.º — Posição do gerador de campos em relação ao tractor agrícola ou florestal de rodas
Vigente desde: 10/05/2002