- 1 -O tractor agrícola ou florestal de rodas é de seguida introduzido na zona de ensaio e colocado de acordo com as condições definidas na secção III do presente capítulo.
- 2 -A potência definida no artigo anterior, requerida para cada uma das frequências indicadas nos n.os 2 e 3 do artigo 71.º, deve ser aplicada ao gerador de campos.
- 3 -Independentemente do parâmetro escolhido para criar o campo em conformidade com o disposto no artigo anterior, deve ser utilizado o mesmo parâmetro do princípio ao fim do ensaio a fim de reproduzir a intensidade de campo pretendida.
- 4 -O ensaio deve ser executado utilizando o mesmo gerador de campos e a mesma disposição do equipamento que durante as operações executadas, em aplicação do artigo anterior.
- 5 -No método de substituição, o dispositivo utilizado para determinar a intensidade do campo durante a fase de calibração deve ser um dispositivo compacto de medição de intensidades de campo adequado.
- 6 -Durante a fase de calibração do método de substituição, o centro de fase do dispositivo de medição da intensidade de campo deve ser posicionado no ponto de referência.
- 7 -No caso de ser utilizada uma antena de recepção calibrada como dispositivo de medição, devem-se obter leituras em três direcções ortogonais entre si, sendo o valor equivalente isótropo das referidas medições considerado como a intensidade do campo.
- 8 -Para ter em conta as diferentes geometrias do tractor agrícola ou florestal de rodas, pode ser necessário determinar várias posições da antena ou vários pontos de referência para a instalação de ensaio em questão.
Artigo 74.º — Fase de ensaio
Vigente desde: 10/05/2002