As tolerâncias que se aplicam às frequências mencionadas no n.º 2 do anexo XXII do presente Regulamento têm por objectivo evitar interferências por parte de transmissões efectuadas nas frequências nominais, ou próximas destas, durante as medições.
As tolerâncias que se aplicam às frequências mencionadas no n.º 2 do anexo XXII do presente Regulamento têm por objectivo evitar interferências por parte de transmissões efectuadas nas frequências nominais, ou próximas destas, durante as medições.