O Conselho de Ministros, mediante resolução:
- a)Identificará a entidade que irá adquirir acções da GALP no âmbito da 3.ª fase da sua reprivatização;
- b)Fixará a quantidade de acções a transmitir a essa entidade pela Direcção-Geral do Tesouro e pela Caixa Geral de Depósitos, S. A.;
- c)Aprovará o caderno de encargos que fixará todas as condições da transacção, nomeadamente o preço de venda das acções GALP.