- 1 -As ER são identificadas pelo conjunto de identificação e pelo nome.
- 2 -O conjunto de identificação de uma ER deve ser expresso sem intervalos ou traços e compõe-se, sequencialmente, por:
- a)Número de registo;
- b)Letras designativas do porto de registo, conforme quadro constante do anexo A do presente Regulamento, do qual faz parte integrante;
- c)Algarismo designativo do tipo de embarcação quanto à zona de navegação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º a 8.º
Artigo 13.º — Identificação das embarcações de recreio
Vigente desde: 25/05/2004