- 1 -As ER devem ter inscrito à popa o seu nome e o do porto de registo, em caracteres bem visíveis, de cor contrastante com a da embarcação e de altura não inferior a 6 cm ou a 10 cm, respectivamente, para as embarcações do tipo 5 e para as restantes ER.
- 2 -Os caracteres do porto de registo devem ser de dimensão inferior aos do nome.
- 3 -As ER do tipo 5 devem ainda ter inscrito nas amuras o seu conjunto de identificação e, facultativamente, o nome.
- 4 -As ER dos tipos 1, 2, 3 e 4 devem ter inscrito no costado, em ambos os bordos ou em sanefas, de forma bem visível, os respectivos nomes.
- 5 -As embarcações de apoio a uma ER devem ter inscrito, em local bem visível, o nome da embarcação principal, seguido da abreviatura «AUX», em caracteres de altura não inferior a 6 cm.
- 6 -A existência de outras inscrições exteriores, nomeadamente as siglas de clubes, não pode prejudicar a boa leitura e a identificação dos caracteres a que se referem os números anteriores.
- 7 -As motos de água e as pranchas motorizadas (jet-ski) estão apenas obrigadas à afixação do seu conjunto de identificação.
Artigo 15.º — Inscrições exteriores
Vigente desde: 25/05/2004