São consideradas embarcações para navegação oceânica, adiante designadas por ER do tipo 1, as concebidas e adequadas para navegar sem limite de área.
Artigo 4.º — Embarcações para navegação oceânica
Vigente desde: 25/05/2004
São consideradas embarcações para navegação oceânica, adiante designadas por ER do tipo 1, as concebidas e adequadas para navegar sem limite de área.