- 1 -Os proprietários de ER dos tipos 1, 2, 3 e 4 e de ER do tipo 5 que possuam, no mínimo, um motor como meio de propulsão são obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelas ER.
- 2 -A obrigação estabelecida no número anterior aplica-se também aos proprietários de embarcações à vela de comprimento superior a 7 m.
- 3 -Os termos do contrato de seguro a que se refere no n.º 1 constam da Portaria n.º 689/2001, de 10 de Julho.
Artigo 42.º — Obrigatoriedade de seguro
Vigente desde: 25/05/2004