- 1 -Em competições desportivas, a nível nacional ou internacional, as ER podem ser dispensadas pelo IPTM do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento, sob proposta fundamentada da respectiva federação ou das associações ou clubes federados organizadores das provas.
- 2 -Consideram-se incluídas no número anterior as ER que, solitárias ou em grupo, empreendam viagens com finalidades especiais, devidamente reconhecidas pelas autoridades competentes.
Artigo 53.º — Competições desportivas
Vigente desde: 25/05/2004