Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 15/01/2009.
Esta redação foi substituída em 18/08/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se a todo o território continental português.