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Artigo 26.º-BLevantamento cartográfico das áreas ardidas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/01/2022

Aditado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2017 a 31/12/2021

Lei n.º 76/2017 - 1.ª Série(17/08/2017)