- 1 -A DGAJ dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A DGAJ dispõe das receitas provenientes das transferências do IGFIJ, I. P.
- 3 -A DGAJ é responsável pela arrecadação das seguintes receitas próprias resultantes da sua actividade:
- a)As importâncias resultantes da venda de impressos, publicações, prestação de serviços ou informações;
- b)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
- 4 -As receitas referidas nos n.os 2 e 3 são consignadas à realização de despesas da DGAJ durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 27/04/2007