- 1 -O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial, regulada pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, dos docentes declarados incapazes para o exercício das suas funções, mas aptos para o desempenho de outras.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece ainda, para os docentes com nomeação definitiva em lugar dos quadros de escola ou de zona pedagógica, com ausência de componente lectiva, um regime excepcional de acesso à colocação em escolas pertencentes a quadros de zona pedagógica por si indicados, bem como a possibilidade de acederem à colocação em situação de mobilidade especial.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/07/2008