- 1 -O docente com nomeação definitiva em lugar de quadro de escola ou de zona pedagógica com ausência da componente lectiva pode, em qualquer momento, requerer a sua colocação em situação de mobilidade especial, nos termos da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
- 2 -O pedido de passagem à situação de mobilidade especial a que se refere o número anterior deve ser entregue na escola e dirigido ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação, competindo àquela confirmar a situação de ausência de componente lectiva do docente e remeter o pedido à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, com conhecimento à respectiva direcção regional de educação.
Artigo 4.º — Acesso à colocação em situação de mobilidade especial
Vigente desde: 15/07/2008