- 1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), assegura o pessoal necessário ao cumprimento da missão da CITE.
- 2 -Os encargos com o pessoal, apoio administrativo, logístico e de funcionamento da CITE referidos nos números anteriores e, bem assim, os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas são suportados pelo orçamento do IEFP, I. P.
Artigo 11.º — Recursos humanos e financeiros
Vigente desde: 17/11/2010