Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.º — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/11/2023

Decreto-Lei n.º 89/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 29/12/2011 a 31/10/2023