Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde
Missão
O Ministério da Saúde, abreviadamente designado por MS, é o departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política nacional de saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis dos recursos e a avaliação dos seus resultados.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MS:
Estrutura geral
O MS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de entidades integradas no sector empresarial do Estado.
Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MS, os seguintes serviços centrais:
Administração indirecta do Estado
Entidade administrativa independente
É entidade administrativa independente de supervisão e regulação, no âmbito do MS, a Entidade Reguladora da Saúde.
Serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
Órgão consultivo
É órgão consultivo do MS o Conselho Nacional de Saúde.
Sector empresarial do Estado
Secretaria-Geral
Inspecção-Geral das Actividades em Saúde
Direcção-Geral da Saúde
Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Entidade Reguladora da Saúde
A Entidade Reguladora da Saúde, abreviadamente designada por ERS, encontra-se adstrita ao MS, enquanto autoridade de supervisão e regulação do setor da saúde, é independente no exercício das suas funções, com atribuições de regulação, fiscalização e supervisão no setor da saúde, nos termos da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e nos respetivos estatutos.
Conselho Nacional de Saúde
O Conselho Nacional de Saúde é um órgão de consulta do Governo relativamente à política nacional de saúde, cuja missão, competências, composição e modo de funcionamento constam de diploma próprio.
Mapas de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS, constantes dos anexos i e ii ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Extinção, criação, fusão e reestruturação
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços, organismos e estruturas objecto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Prestação de actividades comuns
Produção de efeitos
Legislação orgânica complementar
Transição de regimes
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 222/2007, de 29 de Maio, 234/2008, de 2 de Dezembro, e 91/2010, de 22 de Julho.
Cargos de direção superior da administração direta.
Cargos de direção superior da administração direta
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau... | 3 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau... | 4 |
Dirigentes de organismos da administração indireta
| Número de lugares | ||
|---|---|---|
| Presidentes de conselho diretivo | 7 | |
| Vice-presidentes ou vogais de conselho diretivo | 15 |