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Artigo 4.º — Administração directa do Estado

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/11/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 01/11/2023

Decreto-Lei n.º 89/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 01/10/2022 a 31/10/2023

Decreto-Lei n.º 61/2022 - 1.ª Série(23/09/2022)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/08/2015 a 30/09/2022

Decreto-Lei n.º 152/2015 - 1.ª Série(07/08/2015)

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Original

Versão 1

Em vigor de 29/12/2011 a 07/08/2015

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