Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Redação registada como em vigor em 01/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MS, os seguintes serviços centrais:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;
- c)A Direcção-Geral da Saúde;
- d)Revogada;
- e)Revogada;