Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Redação registada como em vigor em 08/08/2015.
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Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MS, os seguintes serviços centrais:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;
- c)A Direcção-Geral da Saúde;
- d)O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
- e)A Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.