- 1 -O ICA, I.P., atribui um apoio financeiro em função dos resultados de bilheteira durante o período de exibição em sala e da receita de exploração comercial, relativos à última obra cinematográfica nacional produzida pelo candidato.
- 2 -Podem concorrer e beneficiar do apoio referido no número anterior, os produtores cuja obra cinematográfica tenha obtido um número mínimo de espetadores num período de 12 meses, a definir anualmente pelo ICA, I.P.
- 3 -O apoio referido no n.º 1 destina-se à produção de novas obras cinematográficas.
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Vigente desde: 30/08/2013