- 1 -O ICA, I.P., apoia a finalização de obras cinematográficas, cuja produção não tenha sido objeto de qualquer outro apoio.
- 2 -Podem concorrer e beneficiar do apoio referido no número anterior os produtores independentes de obras cuja fase de rodagem principal esteja concluída e com uma primeira versão de montagem.
- 3 -O apoio financeiro referido no n.º 1 não pode destinar-se ao pagamento de despesas efetuadas ou assumidas em data anterior à da candidatura.
- 4 -A seleção de projetos para atribuição de apoio é efetuada de acordo com seguintes critérios:
- a)Qualidade da primeira versão de montagem;
- b)Consistência do plano de finalização;
- c)Plano de promoção e distribuição da obra, designadamente existência de contratos de distribuição, exibição, difusão ou colocação à disposição do público.
Artigo 26.º — Apoio à finalização de obras cinematográficas
Vigente desde: 30/08/2013