- 1 -O ICA, I.P., admite a concurso os projetos que tenham sido objeto de reconhecimento prévio de coprodução por parte das entidades competentes, nos termos estabelecidos nos acordos e convenções internacionais aplicáveis.
- 2 -A seleção de projetos para atribuição do apoio à coprodução internacional com participação minoritária portuguesa é efetuada de acordo com seguintes critérios:
- a)Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto cinematográfico;
- b)Capacidade de circulação nacional e internacional, atestado por contratos de distribuição, de exibição ou difusão;
- c)Financiamento assegurado pelos coprodutores;
- d)Participação de técnicos e atores nacionais;
- e)Participação de estabelecimentos técnicos e de serviços nacionais nas diferentes fases de produção da obra;
- f)Curriculum dos coprodutores e do realizador.
Artigo 29.º — Apoio à coprodução internacional com participação minoritária portuguesa
Vigente desde: 30/08/2013