- 1 -O ICA, I.P., apoia as candidaturas relativas a projetos de coprodução que apresentem, pelo menos:
- a)Um produtor independente português e um coprodutor de um país de língua oficial portuguesa ou da RAEM;
- b)Um realizador de um país de língua oficial portuguesa ou da RAEM;
- c)Uma versão original em língua portuguesa.
- 2 -A seleção de projetos para atribuição do apoio é efetuada de acordo com os seguintes critérios:
- a)Qualidade e potencial artístico e cultural do projeto;
- b)Curriculum do realizador e dos coprodutores.
Artigo 30.º — Apoio à coprodução com países de língua portuguesa
Vigente desde: 30/08/2013