- 1 -O ICA, I.P., apoia a distribuição de obras nacionais no estrangeiro.
- 2 -Podem beneficiar do apoio referido no número anterior os produtores ou distribuidores que apresentem contrato de distribuição das obras, nos termos do qual estejam obrigados a participar nas despesas relacionadas com a distribuição e a estreia da obra.
Artigo 40.º — Apoio à distribuição de obras nacionais em mercados internacionais
Vigente desde: 30/08/2013