- 1 -O ICA, I.P., apoia a realização de festivais de cinema que se realizem em Portugal.
- 2 -Podem concorrer e beneficiar do apoio as entidades promotoras de festivais.
- 3 -A seleção dos projetos é efetuada de acordo com seguintes critérios:
- a)A relevância do festival em termos nacionais e internacionais;
- b)O curriculum do candidato;
- c)O contributo do festival, respetiva programação e outras atividades incluídas no mesmo para a diversidade e a atualidade da oferta cinematográfica, nomeadamente no que diz respeito à qualificação e ao alargamento de públicos;
- d)O contributo do festival para a divulgação de novos talentos;
- e)A qualidade do projeto, incluindo a estratégia de promoção e divulgação do festival e a existência de mecanismos ou indicadores de avaliação do seu impacto junto do público.
Artigo 41.º — Apoio à realização de festivais de cinema em território nacional
Vigente desde: 30/08/2013