Até à entrada em vigor do decreto-lei que regula a instalação e a fiscalização dos recintos fixos destinados à realização de espetáculos de natureza artística, mantém-se em vigor o artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro.
Até à entrada em vigor do decreto-lei que regula a instalação e a fiscalização dos recintos fixos destinados à realização de espetáculos de natureza artística, mantém-se em vigor o artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro.