- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 43.º a 46.º produzem efeitos no dia 1 de janeiro de 2014, tendo por valores de referência as receitas auferidas no exercício de 2013.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 23 de agosto de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 63.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/08/2013