- 1 -A atribuição de apoios financeiros é objeto de contrato escrito a celebrar entre o ICA, I.P., e o beneficiário do apoio.
- 2 -Os contratos de apoio financeiro devem estabelecer:
- a)Os termos e condições do apoio;
- b)Os direitos e obrigações das partes;
- c)As regras de acompanhamento e prestação de contas;
- d)As penalidades e condições em caso de incumprimento.
- 3 -O pagamento de cada prestação do apoio depende do cumprimento do plano de trabalhos, da verificação dos requisitos do n.º 1 do artigo 12.º, bem como da apresentação de documentos e prestação de contas que comprovem a boa aplicação dos montantes recebidos.
Artigo 9.º — Contrato de apoio financeiro
Vigente desde: 30/08/2013