- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 4 do artigo 135.º-C do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, com a redação dada pelo presente diploma, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de maio de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 26 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/07/2015