- 1 -A DGACCP promove a divulgação de materiais de suporte no sítio na Internet do MNE ou outros meios de informação relevantes a definir anualmente, com vista à capacitação de potenciais destinatários.
- 2 -Os serviços periféricos externos do MNE divulgam, junto do movimento associativo ou outras entidades interessadas, a informação relevante sobre o regime consagrado no presente decreto-lei.
Artigo 13.º-A — Ações informativas e divulgação
AditadoVigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 122/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)