Estabelece e regula as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas
Objeto e âmbito
Natureza dos apoios
Os apoios têm a natureza de apoio financeiro não reembolsável e são concedidos através do financiamento de ações e projetos até ao limite máximo de 80 % do valor considerado elegível do orçamento apresentado, por verbas inscritas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Publicitação do apoio
Credenciação e candidaturas
Apresentação de candidaturas
Admissão de candidaturas
Parecer consular
Júri
Critérios de apreciação do mérito das candidaturas
Elegibilidade das despesas
Decisão
Entrega do apoio atribuído
Ações ou projetos não executados
Prorrogação excecional
Controlo, acompanhamento e avaliação
Incumprimento
Ações informativas e divulgação
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente decreto-lei, aplica-se subsidiariamente, e com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo e no regime jurídico aplicável à concessão de subvenções públicas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 16155/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho, com efeitos à data de 30 de setembro de 2017.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.