- 1 -As candidaturas, não obstante a área da execução da ação ou projeto, são apresentadas, por via eletrónica, preferencialmente, através do Portal Único dos Serviços Digitais - o gov.pt, ou em suporte papel, pela entidade previamente credenciada junto:
- a)Do posto consular ou secção consular da embaixada territorialmente competente, no caso das entidades com sede no estrangeiro;
- b)Da DGACCP, no caso das entidades com sede em território nacional.
- 2 -O prazo para apresentação de candidaturas decorre, semestralmente, consoante a data da execução da ação ou projeto:
- a)Entre 15 de setembro e 15 de outubro do ano civil anterior para as ações ou projetos que decorram no 1.º semestre do ano civil seguinte;
- b)Entre 15 de março e 15 de abril para as ações ou projetos que decorram no 2.º semestre de cada ano.
- 3 -As candidaturas são acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Formulário acessível, designadamente, através do Portal Único dos Serviços Digitais - o gov.pt, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas;
- b)Relatório de atividades e contas relativas ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
- c)Certidões comprovativas de situação contributiva e tributária regularizadas, quando aplicável, ou de consentimento para consulta da situação tributária ou contributiva regularizada;
- d)Programa do projeto, com orçamento e cronograma do qual conste a estimativa de custos e receitas, incluindo os apoios de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, quando existam, de modo a permitir a avaliação da viabilidade do projeto.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -A tramitação dos procedimentos administrativos deve observar as normas e boas práticas de desmaterialização, garantindo:
- a)A autenticação eletrónica segura dos utilizadores através do Cartão de Cidadão (CC) ou da Chave Móvel Digital (CMD);
- b)A utilização do princípio «Once Only», dispensando os requerentes da apresentação de documentos já disponíveis na Administração Pública, mediante autorização para consulta pela Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP);
- c)A realização de notificações por meios eletrónicos, preferencialmente através do Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE).
Artigo 5.º — Apresentação de candidaturas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2025
Decreto-Lei n.º 19/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)
Alterado
Em vigor de 27/12/2023 a 22/03/2025
Decreto-Lei n.º 122/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)
Comparar com a versão em vigorOriginal