Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 27/12/2023.
Esta redação foi substituída em 23/03/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, pela entidade credenciada, junto do posto consular ou secção consular da embaixada territorialmente competente, em razão da área de execução da ação ou projeto.
- 2 -O prazo para apresentação de candidaturas decorre, anualmente, entre 1 de outubro e 31 de dezembro.
- 3 -As candidaturas são acompanhadas pelos seguintes documentos:
- a)Formulário disponível no sítio na Internet do MNE;
- b)Plano de atividades calendarizado e do orçamento do ano para o qual se solicita o apoio, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
- c)Certidões comprovativas de situação contributiva e tributária regularizadas, quando aplicável, ou de consentimento para consulta da situação tributária ou contributiva regularizada;
- d)Programa do projeto, com orçamento e cronograma.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)